Área Escolar (Alerta Permanente) (LV4+)

Em vias não sinalizadas, valem os limites previstos no Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive naquelas localizadas próximo a escolas. O que existem são regulamentações que recomendam que seja adotado o limite de 30km/h em áreas escolares mediante sinalização vertical e, em alguns casos, horizontal.

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